Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).

Súmula STF nº 149

Enunciado:

É imprescritível a ação de investigação de paternidade, mas não o é a de petição de herança.

Ramo do Direito:

Civil

Data de Aprovação:

Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de publicação:

Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 83.

Referência Legislativa:

Código Civil de 1916, art. 177; art. 179; e art. 363.

Lei nº 883/1949, art. 1º.

Precedentes:

RE 54099

Publicação: DJ de 14/11/1963

RE 48551 EI

Publicações: DJ de 19/07/1963

RTJ 29/293

RE 49526 EI

Publicações: DJ de 29/11/1962

RTJ 24/331

RE 47445 EI

Publicação: DJ de 20/09/1962

RE 47859

Publicações: DJ de 02/04/1962

RTJ 21/129

Base Legal: Súmula STF nº 149.
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