Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).
É imprescritível a ação de investigação de paternidade, mas não o é a de petição de herança.
Civil
Sessão Plenária de 13/12/1963
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 83.
Código Civil de 1916, art. 177; art. 179; e art. 363.
Lei nº 883/1949, art. 1º.
RE 54099
Publicação: DJ de 14/11/1963
RE 48551 EI
Publicações: DJ de 19/07/1963
RTJ 29/293
RE 49526 EI
Publicações: DJ de 29/11/1962
RTJ 24/331
RE 47445 EI
Publicação: DJ de 20/09/1962
RE 47859
Publicações: DJ de 02/04/1962
RTJ 21/129
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