Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).
A prescrição da ação penal regula-se pela pena concretizada na sentença, quando não há recurso da acusação.
Penal
Sessão Plenária de 13/12/1963
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 82.
Código Penal de 1940, art. 110, parágrafo único.
HC 39929
Publicação: DJ de 14/11/1963
HC 40003
Publicação: DJ de 19/09/1963
HC 39909
Publicação: DJ de 12/09/1963
HC 40000
Publicação: DJ de 16/08/1963
HC 38912
Publicações: DJ de 19/07/1963
RTJ 29/268
HC 39790
Publicação: DJ de 05/06/1963
HC 39567
Publicações: DJ de 13/03/1963
RTJ 26/296
RHC 38686
Publicações: DJ de 09/11/1961
RTJ 20/199
HC 38520
Publicações: DJ de 26/10/1961
RTJ 20/177
HC 38186
Publicação: DJ de 07/08/1961
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