Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).

Súmula STF nº 146

Enunciado:

A prescrição da ação penal regula-se pela pena concretizada na sentença, quando não há recurso da acusação.

Ramo do Direito:

Penal

Data de Aprovação:

Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de publicação:

Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 82.

Referência Legislativa:

Código Penal de 1940, art. 110, parágrafo único.

Precedentes:

HC 39929

Publicação: DJ de 14/11/1963

HC 40003

Publicação: DJ de 19/09/1963

HC 39909

Publicação: DJ de 12/09/1963

HC 40000

Publicação: DJ de 16/08/1963

HC 38912

Publicações: DJ de 19/07/1963

RTJ 29/268

HC 39790

Publicação: DJ de 05/06/1963

HC 39567

Publicações: DJ de 13/03/1963

RTJ 26/296

RHC 38686

Publicações: DJ de 09/11/1961

RTJ 20/199

HC 38520

Publicações: DJ de 26/10/1961

RTJ 20/177

HC 38186

Publicação: DJ de 07/08/1961

Base Legal: Súmula STF nº 146.
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