Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).

Súmula STF nº 140

Enunciado:

Na importação de lubrificantes é devida a taxa de previdência social.

Ramo do Direito:

Tributário

Data de Aprovação:

Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de publicação:

Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 80.

Referência Legislativa:

Lei nº 159/1935, art. 6º.

Lei nº 2.975/1956, art. 1º, § 3º.

Decreto-Lei nº 2.615/1940, art. 1º, parágrafo único.

Precedentes:

RE 41965 EI-ED

Publicação: DJ de 12/03/1964

RE 43989 EI

Publicações: DJ de 17/12/1963

RTJ 31/496

RE 40051 EDv

Publicação: DJ de 09/11/1961

RE 42030 EI

Publicação: DJ de 12/10/1961

Base Legal: Súmula STF nº 140.
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