Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).
Na importação de lubrificantes é devida a taxa de previdência social.
Tributário
Sessão Plenária de 13/12/1963
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 80.
Lei nº 159/1935, art. 6º.
Lei nº 2.975/1956, art. 1º, § 3º.
Decreto-Lei nº 2.615/1940, art. 1º, parágrafo único.
RE 41965 EI-ED
Publicação: DJ de 12/03/1964
RE 43989 EI
Publicações: DJ de 17/12/1963
RTJ 31/496
RE 40051 EDv
Publicação: DJ de 09/11/1961
RE 42030 EI
Publicação: DJ de 12/10/1961
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