Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).

Súmula STF nº 139

Enunciado:

É indevida a cobrança do impôsto de transação a que se refere a L. 899, de 1957, art. 58, IV, letra "e", do antigo Distrito Federal.

Ramo do Direito:

Tributário

Data de Aprovação:

Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de publicação:

Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 80.

Referência Legislativa:

Constituição Federal de 1946, art. 19, III; e art. 29, II.

Emenda Constitucional nº 5/1961.

Código Civil de 1916, art. 530; art. 531; e art. 532.

Observação:

Veja Súmula 82.

Precedentes:

RE 51673

Publicações: DJ de 17/12/1962

RTJ 26/222

AI 23916

Publicação: DJ de 02/04/1962

AI 23217

Publicação: DJ de 08/07/1961

RE 44563

Publicações: DJ de 22/06/1961

RTJ 18/230

RE 42539

Publicação: DJ de 17/12/1959

Base Legal: Súmula STF nº 139.
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