Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).
É indevida a cobrança do impôsto de transação a que se refere a L. 899, de 1957, art. 58, IV, letra "e", do antigo Distrito Federal.
Tributário
Sessão Plenária de 13/12/1963
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 80.
Constituição Federal de 1946, art. 19, III; e art. 29, II.
Emenda Constitucional nº 5/1961.
Código Civil de 1916, art. 530; art. 531; e art. 532.
Veja Súmula 82.
RE 51673
Publicações: DJ de 17/12/1962
RTJ 26/222
AI 23916
Publicação: DJ de 02/04/1962
AI 23217
Publicação: DJ de 08/07/1961
RE 44563
Publicações: DJ de 22/06/1961
RTJ 18/230
RE 42539
Publicação: DJ de 17/12/1959
Base Legal: Súmula STF nº 139.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
Abaixo dados para doações via pix:
Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.