Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).

Súmula STF nº 135

Enunciado:

É inconstitucional a taxa de eletrificação de Pernambuco.

Ramo do Direito:

Tributário

Data de Aprovação:

Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de publicação:

Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 79.

Republicação: DJ de 06/07/1964, p. 2185; DJ de 07/07/1964, p. 2201; DJ de 08/07/1964, p. 2241.

Referência Legislativa:

Constituição Federal de 1946, art. 30, II.

Decreto-Lei nº 915/1938.

Decreto-Lei nº 1.061/1939.

Decreto-Lei nº 2.416/1940, art. 1º; e § 2º.

Lei do Estado de Pernambuco nº 3.788/1960.

Precedentes:

RMS 11879

Publicações: DJ de 14/11/1963

RTJ 31/124

RMS 10634

Publicação: DJ de 19/09/1963

RMS 10939

Publicações: DJ de 11/07/1963

RTJ 29/130

RMS 10987

Publicações: DJ de 30/05/1963

RTJ 28/52

RMS 10956

Publicações: DJ de 14/06/1963

RTJ 28/176

RMS 10593

Publicações: DJ de 03/04/1963

RTJ 27/97

Base Legal: Súmula STF nº 135.
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