Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).
É inconstitucional a taxa de eletrificação de Pernambuco.
Tributário
Sessão Plenária de 13/12/1963
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 79.
Republicação: DJ de 06/07/1964, p. 2185; DJ de 07/07/1964, p. 2201; DJ de 08/07/1964, p. 2241.
Constituição Federal de 1946, art. 30, II.
Decreto-Lei nº 915/1938.
Decreto-Lei nº 1.061/1939.
Decreto-Lei nº 2.416/1940, art. 1º; e § 2º.
Lei do Estado de Pernambuco nº 3.788/1960.
RMS 11879
Publicações: DJ de 14/11/1963
RTJ 31/124
RMS 10634
Publicação: DJ de 19/09/1963
RMS 10939
Publicações: DJ de 11/07/1963
RTJ 29/130
RMS 10987
Publicações: DJ de 30/05/1963
RTJ 28/52
RMS 10956
Publicações: DJ de 14/06/1963
RTJ 28/176
RMS 10593
Publicações: DJ de 03/04/1963
RTJ 27/97
Base Legal: Súmula STF nº 135.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
Abaixo dados para doações via pix:
Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.