Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).

Súmula STF nº 118

Enunciado:

Estão sujeitas ao impôsto de vendas e consignações as transações sôbre minerais, que ainda não estão compreendidos na legislação federal sôbre o impôsto único.

Ramo do Direito:

Tributário

Data de Aprovação:

Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de publicação:

Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p.72.

Referência Legislativa:

Constituição Federal de 1946, art. 15, III.

Precedentes:

RMS 11629

Publicação: DJ de 05/03/1964

RMS 11321

Publicações: DJ de 19/07/1963

RTJ 29/248

RE 50283

Publicações: DJ de 20/06/1963

RTJ 26/425

RMS 9377

Publicação: DJ de 03/04/1963

Base Legal: Súmula STF nº 118.
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