Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).
O impôsto de transmissão "causa mortis" é calculado sôbre o valor dos bens na data da avaliação.
Tributário
Sessão Plenária de 13/12/1963
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 71.
Código de Processo Civil de 1939, art. 483; e art. 499.
Veja Súmula 590.
RE 50733
Publicações: DJ de 06/12/1962
RTJ 24/537
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