Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).
O impôsto de transmissão "causa mortis" é devido pela alíquota vigente ao tempo da abertura da sucessão.
Tributário
Sessão Plenária de 13/12/1963
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 70.
Constituição Federal de 1946, art. 141, § 3º.
Código Civil de 1916, art. 1572.
Veja Súmula 97.
RE 35396 EI
Publicação: DJ de 05/03/1964
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