Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).

Súmula STF nº 109

Enunciado:

É devida a multa prevista no art. 15, § 6º, da L. 1.300, de 28.12.50, ainda que a desocupação do imóvel tenha resultado da notificação e não haja sido proposta ação de despejo.

Ramo do Direito:

Civil

Data de Aprovação:

Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de publicação:

Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 69.

Precedentes:

RE 48684

Publicações: DJ de 19/10/1961

RTJ 20/330

AI 24602

Publicações: DJ de 08/06/1961

RTJ 18/109

AI 14953

Publicação: DJ de 11/10/1951

RE 13894

Publicação: DJ de 05/10/1950

Base Legal: Súmula STF nº 109.
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