Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).
É devido o impôsto federal do selo pela incorporação de reservas, em reavaliação de ativo, ainda que realizada antes da vigência da L. 3.519, de 30.12.58.
Tributário
Sessão Plenária de 13/12/1963
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 67.
Lei nº 3.519/1958, art. 1º; e alteração 57ª.
Decreto nº 32.392/1953, art. 110, nota 1ª.
RMS 11910
Publicação: DJ de 17/12/1963
RE 19546
Publicação: DJ de 30/10/1952
Base Legal: Súmula STF nº 102.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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