Órgão: Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).
No caso de contribuintes que fizeram a opção pelo SIMPLES Federal até 27 de julho de 2001, constatada uma das hipóteses de que tratam os incisos III a XIV, XVII e XVIII do art. 9º da Lei nº 9.317, de 1996, os efeitos da exclusão dar-se-ão a partir de 1º de janeiro de 2002, quando a situação excludente tiver ocorrido até 31 de dezembro de 2001 e a exclusão for efetuada a partir de 2002.
Vinculante, conforme Portaria MF nº 277, de 07/06/2018, DOU de 08/06/2018.
Acórdão nº 303-35.893, de 11/12/2008 Acórdão nº 393-00.032, de 30/09/2008 Acórdão nº 302-38.888, de 09/08/2007 Acórdão nº 302-38.210, de 09/11/2006 Acórdão nº 303-33.776, de 09/11/2006 Acórdão nº 301-32.695, de 26/04/2006.
Base Legal: Súmula Carf nº 56, de 07/06/2018.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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