Órgão: Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).

Súmula Carf nº 241, de 04/11/2025

Súmula:

O lançamento do imposto sobre a renda retido na fonte (IRRF) incidente sobre pagamento sem causa ou a beneficiário não identificado pode coexistir com o lançamento de IRPJ e CSLL por glosa de custos e despesas.

Situação:

Aprovada pela 1ª Turma da CSRF em sessão de 04/11/2025 – vigência em 10/11/2025

Acórdãos Precedentes:

9101-004.543, 9101-004.250, 9101-003.584, 9101-003.165, 9101-002.605.

Base Legal: Súmula Carf nº 241, de 04/11/2025.
Informações Adicionais:

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