Órgão: Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).

Súmula Carf nº 239, de 04/11/2025

Súmula:

Para elidir a presunção contida no art. 42 da Lei nº 9.430/1996, não é suficiente a identificação do depositante.

Situação:

Aprovada pelo Pleno da CSRF em sessão de 04/11/2025 – vigência em 10/11/2025

Acórdãos Precedentes:

9202-011.213, 9202-006.829, 9202-009.608, 9202-009.449, 9101-005.486, 9101-005.345.

Base Legal: Súmula Carf nº 239, de 04/11/2025.
Informações Adicionais:

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