Órgão: Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).

Súmula Carf nº 234, de 05/09/2025

Súmula:

Na atividade de comércio não é possível a apuração de créditos da não-cumulatividade da Contribuição para o PIS/Pasep e da COFINS com base no inciso II do art. 3º das Leis nº 10.637/2002 e nº 10.833/2003.

Situação:

Aprovada pela 3ª Turma da CSRF em sessão de 05/09/2025 – vigência em 16/09/2025

Acórdãos Precedentes:

9303-010.247, 9303-014.666, 9303-015.664, 9303-012.455.

Base Legal: Súmula Carf nº 234, de 05/09/2025.
Informações Adicionais:

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