Órgão: Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).
Os valores informados em Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, que não tiveram a sua comprovação de origem individualizada, não são passíveis de exclusão da base de cálculo do lançamento efetuado com base na presunção estabelecida no art. 42 da Lei nº 9.430/1996.
Aprovada pela 2ª Turma da CSRF em sessão de 05/09/2025 – vigência em 16/09/2025
9202-011.110, 9202-011.256, 9202-011.507.
Base Legal: Súmula Carf nº 230, de 05/09/2025.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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