Órgão: Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).

Súmula Carf nº 228, de 05/09/2025

Súmula:

A imputação proporcional é o único método admitido pelo Código Tributário Nacional para determinação dos valores devidos em face de recolhimento ou compensação de débitos em atraso, quando não computada a integralidade dos acréscimos moratórios.

Situação:

Aprovada pelo Pleno da CSRF em sessão de 05/09/2025 – vigência em 16/09/2025

Acórdãos Precedentes:

9101-007.190, 9101-007.100, 9101-005.994, 9101-005.884, 9101-005.093, 9303-010.056, 9101-004.127.

Base Legal: Súmula Carf nº 228, de 05/09/2025.
Informações Adicionais:

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