Órgão: Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).

Súmula Carf nº 223, de 28/08/2025

Súmula:

O fato gerador do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), exigido a partir da omissão de rendimentos sujeitos ao ajuste anual, é complexivo, operando-se em 31 de dezembro do correspondente ano-calendário, ainda que apurado em bases mensais ou objeto de antecipações no decorrer do período.

Situação:

Aprovada pela 2ª Turma da CSRF em sessão de 20/08/2025 – vigência em 27/08/2025

Acórdãos Precedentes:

9202­001.976, 9202-007.163, 9202-007.257, 9202-001.963.

Base Legal: Súmula Carf nº 223, de 28/08/2025.
Informações Adicionais:

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