Órgão: Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).

Súmula Carf nº 218, de 28/08/2025

Súmula:

O resgate de contribuições vertidas a plano de aposentadoria privada complementar por beneficiário acometido de moléstia grave especificada no art. 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988, está isento do imposto sobre a renda.

Situação:

Aprovada pela 2ª Turma da CSRF em sessão de 20/08/2025 – vigência em 27/08/2025

Acórdãos Precedentes:

9202-010.402, 9202-009.228, 9202-011.355.

Base Legal: Súmula Carf nº 218, de 28/08/2025.
Informações Adicionais:

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