Órgão: Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).

Súmula Carf nº 189, de 20/06/2024

Súmula:

Os gastos com insumos da fase agrícola, denominados de "insumos do insumo", permitem o direito ao crédito relativo à Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins não cumulativas.

Situação:

Aprovada pela 3ª Turma da CSRF em sessão de 20/06/2024 – vigência em 27/06/2024

Acórdãos Precedentes:

9303-014.147; 9303-014.128; 9303-009.313

Base Legal: Súmula Carf nº 189, de 20/06/2024.
Informações Adicionais:

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