Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).

Solução de Consulta Cosit nº 99.020, de 10/12/2018

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 99020, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2018

(Publicado(a) no DOU de 13/12/2018, seção 1, página 42)

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ

EMENTA: ISENÇÃO. ASSOCIAÇÕES CIVIS SEM FINS LUCRATIVOS. ENTIDADES DESPORTIVAS. REMUNERAÇÃO DE DIRIGENTES.

Entidade sem fins lucrativos componente do Sistema Nacional do Desporto, para ter direito à isenção do IRPJ prevista no art. 15 da Lei nº 9.532, de 1997, deve atender a todos os requisitos legais que condicionam o benefício, inclusive a limitação à remuneração dos dirigentes pelos serviços prestados, de que trata o art. 12, § 2º, a, da Lei nº 9.532, de 1997. Assim, para gozo do benefício, a entidade só pode remunerar seus dirigentes dentro dos limites estabelecidos nos §§ 4º a 6º do art. 12 da Lei nº 9.532, de 1997.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 94, DE 16 DE JUNHO DE 2016.

Dispositivos legais: Lei nº 9.532, de 1997, arts. 12 e 15; Lei nº 9.615, de 1998, art. 18-A.


ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL

EMENTA: ISENÇÃO. ASSOCIAÇÕES CIVIS SEM FINS LUCRATIVOS. ENTIDADES DESPORTIVAS. REMUNERAÇÃO DE DIRIGENTES.

Entidade sem fins lucrativos componente do Sistema Nacional do Desporto, para ter direito à isenção da CSLL prevista no art. 15 da Lei nº 9.532, de 1997, deve atender a todos os requisitos legais que condicionam o benefício, inclusive a limitação à remuneração dos dirigentes pelos serviços prestados, de que trata o art. 12, § 2º, a, da Lei nº 9.532, de 1997. Assim, para gozo do benefício, a entidade só pode remunerar seus dirigentes dentro dos limites estabelecidos nos §§ 4º a 6º do art. 12 da Lei nº 9.532, de 1997.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 94, DE 16 DE JUNHO DE 2016.

Dispositivos legais: Lei nº 9.532, de 1997, arts. 12 e 15; Lei nº 9.615, de 1998, art. 18-A.


ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ

EMENTA: ISENÇÃO. ASSOCIAÇÕES CIVIS SEM FINS LUCRATIVOS. ENTIDADES DESPORTIVAS. REMUNERAÇÃO DE DIRIGENTES.

Entidade sem fins lucrativos componente do Sistema Nacional do Desporto, para ter direito à isenção do IRPJ prevista no art. 15 da Lei nº 9.532, de 1997, deve atender a todos os requisitos legais que condicionam o benefício, inclusive a limitação à remuneração dos dirigentes pelos serviços prestados, de que trata o art. 12, § 2º, a, da Lei nº 9.532, de 1997. Assim, para gozo do benefício, a entidade só pode remunerar seus dirigentes dentro dos limites estabelecidos nos §§ 4º a 6º do art. 12 da Lei nº 9.532, de 1997.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 94, DE 16 DE JUNHO DE 2016.

Dispositivos legais: Lei nº 9.532, de 1997, arts. 12 e 15; Lei nº 9.615, de 1998, art. 18-A.


ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL

EMENTA: ISENÇÃO. ASSOCIAÇÕES CIVIS SEM FINS LUCRATIVOS. ENTIDADES DESPORTIVAS. REMUNERAÇÃO DE DIRIGENTES.

Entidade sem fins lucrativos componente do Sistema Nacional do Desporto, para ter direito à isenção da CSLL prevista no art. 15 da Lei nº 9.532, de 1997, deve atender a todos os requisitos legais que condicionam o benefício, inclusive a limitação à remuneração dos dirigentes pelos serviços prestados, de que trata o art. 12, § 2º, a, da Lei nº 9.532, de 1997. Assim, para gozo do benefício, a entidade só pode remunerar seus dirigentes dentro dos limites estabelecidos nos §§ 4º a 6º do art. 12 da Lei nº 9.532, de 1997.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 94, DE 16 DE JUNHO DE 2016.

Dispositivos legais: Lei nº 9.532, de 1997, arts. 12 e 15; Lei nº 9.615, de 1998, art. 18-A.

FABIO CEMBRANEL

Coordenador

Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 99.020, de 10/12/2018.
Informações Adicionais:

Este material foi postado no Portal pela Equipe Técnica da VRi Consulting e está sujeito às mudanças em decorrência das alterações efetuadas pelo(a) Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).

Não é permitido a utilização comercial dos materiais aqui publicados sem a autorização escrita dos proprietários do Portal VRi Consulting, pois os mesmos estão protegidos por direitos autorais. A utilização para fins exclusivamente educacionais é permitida, desde que indicada a fonte.

Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.

Abaixo dados para doações via pix:

Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.