Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 14/12/2018, seção 1, página 26)
ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep
EMENTA: ENTES PÚBLICOS. RECEITAS GOVERNAMENTAIS. TRANSFERÊNCIAS GOVERNAMENTAIS. BASE DE CÁLCULO. FUNDEB.
Os valores recebidos pelos Municípios a título de FUNDEB (distribuição do fundo) devem compor a base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep incidente sobre receitas governamentais em sua integralidade. Deverá ser deduzido do valor da contribuição devida o valor retido pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN) nas transferências realizadas.
As transferências efetuadas pela União aos Estados, Distrito Federal (DF) e Municípios que compõem a participação dos entes federativos ao FUNDEB, a exemplo do percentual do Fundo de Participação dos Estados (FPE) e do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), devem ser inseridas na base de cálculo do ente recebedor.
As parcelas de participação das receitas do município transferidas ao FUNDEB (ente transferidor) devem ser excluídas da base de cálculo da contribuição em razão da parte final do art. 7º da Lei nº 9.715, de 1998. Tais valores sofrerão a incidência do tributo quando os entes beneficiados receberem os recursos distribuídos por meio do fundo.
Dispositivos legais: Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, art. 60; Lei Complementar nº 8, de 1970; Lei nº 4.320, de 1964, arts. 11 e 12; Lei nº 9.715, de 1998, arts. 2º, 7º e 8º; Lei nº 11.494, de 2007; Decreto nº 4.524, de 2002, art. 68; Decreto nº 6.253, de 2007.
ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep
EMENTA: ENTES PÚBLICOS. RECEITAS GOVERNAMENTAIS. TRANSFERÊNCIAS GOVERNAMENTAIS. BASE DE CÁLCULO. FUNDEB.
Os valores recebidos pelos Municípios a título de FUNDEB (distribuição do fundo) devem compor a base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep incidente sobre receitas governamentais em sua integralidade. Deverá ser deduzido do valor da contribuição devida o valor retido pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN) nas transferências realizadas.
As transferências efetuadas pela União aos Estados, Distrito Federal (DF) e Municípios que compõem a participação dos entes federativos ao FUNDEB, a exemplo do percentual do Fundo de Participação dos Estados (FPE) e do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), devem ser inseridas na base de cálculo do ente recebedor.
As parcelas de participação das receitas do município transferidas ao FUNDEB (ente transferidor) devem ser excluídas da base de cálculo da contribuição em razão da parte final do art. 7º da Lei nº 9.715, de 1998. Tais valores sofrerão a incidência do tributo quando os entes beneficiados receberem os recursos distribuídos por meio do fundo.
Dispositivos legais: Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, art. 60; Lei Complementar nº 8, de 1970; Lei nº4.320, de 1964, arts. 11 e 12; Lei nº 9.715, de 1998, arts. 2º, 7ºe 8º; Lei nº 11.494, de 2007; Decreto nº 4.524, de 2002, art. 68; Decreto nº 6.253, de 2007.
OTHONIEL LUCAS DE SOUSA JUNIOR
Coordenador
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 99.016, de 08/11/2018.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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