Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 20/11/2023, seção 1, página 58)
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
SUCESSÃO CAUSA MORTIS. CONDOMÍNIO DE PROPRIEDADE RURAL. DIVISÃO. EXTINÇÃO CONDOMINIAL. GANHO DE CAPITAL. APURAÇÃO.
Deve ser apurado ganho de capital na alienação de imóveis rurais, fruto de divisão condominial, não constitutiva de propriedade, cujo quinhão foi adquirido em partes em decorrência de sucessões causa mortis ocorridas anteriormente ao ano da alienação.
Dispositivos Legais: Lei nº 9.393, de 19 de dezembro de 1996, arts. 8º, 14 e 19; Lei nº 10.406, de 10 de janeiro 2002 (Código Civil, de 2002), art. 1.320; e Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil, de 2015) art. 569, inciso II; Instrução Normativa SRF nº 84, de 11 de outubro de 2001, arts. 1º a 3º, 9º, 10, § 1º, inciso II, e 21; Instrução Normativa RFB nº 2.058, de 9 de dezembro de 2021, art. 34.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 27, DE 14 DE JULHO DE 2022.
GUSTAVO SALTON ROTUNNO ABREU DE LIMA DA ROSA
Coordenador
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 99.014, de 17/11/2023.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
Abaixo dados para doações via pix:
Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.