Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 30/10/2023, seção 1, página 86)
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
INCENTIVOS FISCAIS. LUCRO REAL. EXCLUSÃO. REQUISITOS E CONDIÇÕES. DECISÃO JUDICIAL.
As decisões proferidas pelo Superior Tribunal de Justiça passam a ter efeito vinculante para a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil a partir da elaboração de manifestação pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, nos termos da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 253, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023.
Dispositivos Legais: Lei nº 10.522, de 2002, arts. 19 e 19-A.
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
INCENTIVOS FISCAIS. LUCRO REAL. EXCLUSÃO. REQUISITOS E CONDIÇÕES. DECISÃO JUDICIAL.
As decisões proferidas pelo Superior Tribunal de Justiça passam a ter efeito vinculante para a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil a partir da elaboração de manifestação pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, nos termos da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 253, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023.
Dispositivos Legais: Lei nº 10.522, de 2002, arts. 19 e 19-A.
RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA
Coordenador-Geral
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 99.013, de 26/10/2023.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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