Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 02/08/2019, seção 1, página 30)
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
GANHO DE CAPITAL NA ALIENAÇÃO DE INVESTIMENTOS. CONTABILIZAÇÃO NO PATRIMÔNIO LÍQUIDO. DETERMINAÇÃO DO LUCRO REAL. ADIÇÃO AO LUCRO LÍQUIDO.
O ganho de capital na alienação de bens do ativo não circulante classificados como investimentos, quando contabilizado no patrimônio líquido, será computado no lucro real mediante adição ao lucro líquido.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 198, DE 10 DE JUNHO DE 2019.
Dispositivos Legais: Decreto Lei nº 1.598, de 1977, art. 6º, § 2º, alínea "b", e art. 31, caput; art. 62, II, da Instrução Normativa RFB nº 1.700, de 2017.
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
GANHO DE CAPITAL NA ALIENAÇÃO DE INVESTIMENTOS. CONTABILIZAÇÃO NO PATRIMÔNIO LÍQUIDO. DETERMINAÇÃO DO RESULTADO AJUSTADO. ADIÇÃO AO LUCRO LÍQUIDO.
O ganho de capital na alienação de bens do ativo não circulante classificados como investimentos, quando contabilizado no patrimônio líquido, será computado no resultado ajustado mediante adição ao lucro líquido.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 198, DE 10 DE JUNHO DE 2019.
Dispositivos Legais: Decreto Lei nº 1.598, de 1977, art. 6º, § 2º, alínea "b", e art. 31, caput; Lei nº 12.973, de 2014, art. 50; art. 62, II, da Instrução Normativa RFB nº 1.700, de 2017.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
GANHO DE CAPITAL NA ALIENAÇÃO DE INVESTIMENTOS. CONTABILIZAÇÃO NO PATRIMÔNIO LÍQUIDO. DETERMINAÇÃO DO LUCRO REAL. ADIÇÃO AO LUCRO LÍQUIDO.
O ganho de capital na alienação de bens do ativo não circulante classificados como investimentos, quando contabilizado no patrimônio líquido, será computado no lucro real mediante adição ao lucro líquido.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 198, DE 10 DE JUNHO DE 2019.
Dispositivos Legais: Decreto Lei nº 1.598, de 1977, art. 6º, § 2º, alínea "b", e art. 31, caput; art. 62, II, da Instrução Normativa RFB nº 1.700, de 2017.
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
GANHO DE CAPITAL NA ALIENAÇÃO DE INVESTIMENTOS. CONTABILIZAÇÃO NO PATRIMÔNIO LÍQUIDO. DETERMINAÇÃO DO RESULTADO AJUSTADO. ADIÇÃO AO LUCRO LÍQUIDO.
O ganho de capital na alienação de bens do ativo não circulante classificados como investimentos, quando contabilizado no patrimônio líquido, será computado no resultado ajustado mediante adição ao lucro líquido.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 198, DE 10 DE JUNHO DE 2019.
Dispositivos Legais: Decreto Lei nº 1.598, de 1977, art. 6º, § 2º, alínea "b", e art. 31, caput; Lei nº 12.973, de 2014, art. 50; art. 62, II, da Instrução Normativa RFB nº 1.700, de 2017.
FÁBIO CEMBRANEL
Coordenador
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 99.012, de 16/07/2019.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
Abaixo dados para doações via pix:
Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.