Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).

Solução de Consulta Cosit nº 99.012, de 16/07/2019

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 99012, DE 16 DE JULHO DE 2019

(Publicado(a) no DOU de 02/08/2019, seção 1, página 30)

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ

GANHO DE CAPITAL NA ALIENAÇÃO DE INVESTIMENTOS. CONTABILIZAÇÃO NO PATRIMÔNIO LÍQUIDO. DETERMINAÇÃO DO LUCRO REAL. ADIÇÃO AO LUCRO LÍQUIDO.

O ganho de capital na alienação de bens do ativo não circulante classificados como investimentos, quando contabilizado no patrimônio líquido, será computado no lucro real mediante adição ao lucro líquido.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 198, DE 10 DE JUNHO DE 2019.

Dispositivos Legais: Decreto Lei nº 1.598, de 1977, art. 6º, § 2º, alínea "b", e art. 31, caput; art. 62, II, da Instrução Normativa RFB nº 1.700, de 2017.


Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL

GANHO DE CAPITAL NA ALIENAÇÃO DE INVESTIMENTOS. CONTABILIZAÇÃO NO PATRIMÔNIO LÍQUIDO. DETERMINAÇÃO DO RESULTADO AJUSTADO. ADIÇÃO AO LUCRO LÍQUIDO.

O ganho de capital na alienação de bens do ativo não circulante classificados como investimentos, quando contabilizado no patrimônio líquido, será computado no resultado ajustado mediante adição ao lucro líquido.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 198, DE 10 DE JUNHO DE 2019.

Dispositivos Legais: Decreto Lei nº 1.598, de 1977, art. 6º, § 2º, alínea "b", e art. 31, caput; Lei nº 12.973, de 2014, art. 50; art. 62, II, da Instrução Normativa RFB nº 1.700, de 2017.


Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ

GANHO DE CAPITAL NA ALIENAÇÃO DE INVESTIMENTOS. CONTABILIZAÇÃO NO PATRIMÔNIO LÍQUIDO. DETERMINAÇÃO DO LUCRO REAL. ADIÇÃO AO LUCRO LÍQUIDO.

O ganho de capital na alienação de bens do ativo não circulante classificados como investimentos, quando contabilizado no patrimônio líquido, será computado no lucro real mediante adição ao lucro líquido.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 198, DE 10 DE JUNHO DE 2019.

Dispositivos Legais: Decreto Lei nº 1.598, de 1977, art. 6º, § 2º, alínea "b", e art. 31, caput; art. 62, II, da Instrução Normativa RFB nº 1.700, de 2017.


Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL

GANHO DE CAPITAL NA ALIENAÇÃO DE INVESTIMENTOS. CONTABILIZAÇÃO NO PATRIMÔNIO LÍQUIDO. DETERMINAÇÃO DO RESULTADO AJUSTADO. ADIÇÃO AO LUCRO LÍQUIDO.

O ganho de capital na alienação de bens do ativo não circulante classificados como investimentos, quando contabilizado no patrimônio líquido, será computado no resultado ajustado mediante adição ao lucro líquido.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 198, DE 10 DE JUNHO DE 2019.

Dispositivos Legais: Decreto Lei nº 1.598, de 1977, art. 6º, § 2º, alínea "b", e art. 31, caput; Lei nº 12.973, de 2014, art. 50; art. 62, II, da Instrução Normativa RFB nº 1.700, de 2017.

FÁBIO CEMBRANEL

Coordenador

Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 99.012, de 16/07/2019.
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