Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).

Solução de Consulta Cosit nº 99.007, de 07/06/2019

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 99007, DE 07 DE JUNHO DE 2019

(Publicado(a) no DOU de 13/06/2019, seção 1, página 24)

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF

HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. PROCURADOR AUTÁRQUICO. OBRIGATORIEDADE DE INFORMAÇÃO NA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL (DAA)

Os honorários de sucumbência recebidos por procurador autárquico deverão ser tributados no mês em que forem recebidos, considerado como tal o da entrega de recursos pela fonte pagadora, mesmo mediante depósito em instituição financeira em favor do beneficiário, e deverão ser informados na Declaração de Ajuste Anual (DAA), deduzindo-se do imposto apurado na DAA o valor do imposto retido na fonte.

VINCULAÇÃO À SoluÇÃO de Consulta Cosit Nº 147, de 7 DE MAIO DE 2019.

Dispositivos Legais: Lei nº 8.541, de 23 de dezembro de 1992, art. 46, § 1º, inciso II; Regulamento do Imposto sobre a Renda (RIR/2018), aprovado pelo Decreto nº 9.580, de 22 novembro de 2018, art. 776, § 1º, inciso II; e Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 29 de outubro de 2014, arts. 70, 72 e 80, inciso IX.


Assunto: Processo Administrativo Fiscal

DECLARAÇÃO DE INEFICÁCIA PARCIAL

Não produz efeitos a consulta que não versar sobre dúvida acerca de interpretação da legislação tributária relativa a tributo administrado pela RFB.

Dispositivos Legais: Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972, art. 52, inciso I, e Instrução Normativa RFB nº 1.396, de 16 de setembro de 2013, art. 18, inciso I.


Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF

HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. PROCURADOR AUTÁRQUICO. OBRIGATORIEDADE DE INFORMAÇÃO NA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL (DAA)

Os honorários de sucumbência recebidos por procurador autárquico deverão ser tributados no mês em que forem recebidos, considerado como tal o da entrega de recursos pela fonte pagadora, mesmo mediante depósito em instituição financeira em favor do beneficiário, e deverão ser informados na Declaração de Ajuste Anual (DAA), deduzindo-se do imposto apurado na DAA o valor do imposto retido na fonte.

VINCULAÇÃO À SoluÇÃO de Consulta Cosit Nº 147, de 7 DE MAIO DE 2019.

Dispositivos Legais: Lei nº 8.541, de 23 de dezembro de 1992, art. 46, § 1º, inciso II; Regulamento do Imposto sobre a Renda (RIR/2018), aprovado pelo Decreto nº 9.580, de 22 novembro de 2018, art. 776, § 1º, inciso II; e Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 29 de outubro de 2014, arts. 70, 72 e 80, inciso IX.


Assunto: Processo Administrativo Fiscal

DECLARAÇÃO DE INEFICÁCIA PARCIAL

Não produz efeitos a consulta que não versar sobre dúvida acerca de interpretação da legislação tributária relativa a tributo administrado pela RFB.

Dispositivos Legais: Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972, art. 52, inciso I, e Instrução Normativa RFB nº 1.396, de 16 de setembro de 2013, art. 18, inciso I.

FÁBIO CEMBRANEL

Coordenador

Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 99.007, de 07/06/2019.
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