Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 23/05/2019, seção 1, página 35)
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
ALÍQUOTA ZERO. APLICAÇÃO. REGIME DE APURAÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO.
A redução a zero da alíquota da Cofins a que se refere o art. 28 da Lei nº 10.865, de 2004, é aplicável sobre a receita bruta decorrente da venda de livros no mercado interno independentemente de o contribuinte estar sujeito ao regime de apuração cumulativa ou ao regime de apuração não cumulativa dessa contribuição, ou seja, aplica-se tanto às pessoas jurídicas tributadas no imposto de renda com base no lucro real quanto àquelas que optarem pelo lucro presumido.
As receitas decorrentes da prestação de serviços gráficos, ainda que receitas provenientes de serviços de impressão de livros, não se sujeitam à alíquota zero a que se refere o art. 28 da Lei nº 10.865, de 2004.
VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 296, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2018, PUBLICADA NO DOU DE 02 DE JANEIRO DE 2019.
Dispositivos Legais: Lei nº 10.753, de 2003, art. 2º; Lei nº 10.833, de 2003, art. 10, II; e Lei nº 10.865, de 2004, art. 28.
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
ALÍQUOTA ZERO. APLICAÇÃO. REGIME DE APURAÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO.
A redução a zero da alíquota da Contribuição para o PIS/Pasep a que se refere o art. 28 da Lei nº 10.865, de 2004, é aplicável sobre a receita bruta decorrente da venda de livros no mercado interno independentemente de o contribuinte estar sujeito ao regime de apuração cumulativa ou ao regime de apuração não cumulativa dessa contribuição, ou seja, aplica-se tanto às pessoas jurídicas tributadas no imposto de renda com base no lucro real quanto àquelas que optarem pelo lucro presumido.
As receitas decorrentes da prestação de serviços gráficos, ainda que receitas provenientes de serviços de impressão de livros, não se sujeitam à alíquota zero a que se refere o art. 28 da Lei nº 10.865, de 2004.
VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 296, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2018, PUBLICADA NO DOU DE 02 DE JANEIRO DE 2019.
Dispositivos Legais: Lei nº 10.753, de 2003, art. 2º; Lei nº 10.637, de 2002, art. 8º, II; e Lei nº 10.865, de 2004, art. 28.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
CONSULTA TRIBUTÁRIA. AUSÊNCIA DA INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO. INEFICÁCIA.
É ineficaz a consulta, não produzindo efeitos, que não indique o dispositivo da legislação tributária sobre cuja aplicação haja dúvida.
Dispositivos Legais: IN RFB nº 1.396, de 2013, art. 18, II.
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
ALÍQUOTA ZERO. APLICAÇÃO. REGIME DE APURAÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO.
A redução a zero da alíquota da Cofins a que se refere o art. 28 da Lei nº 10.865, de 2004, é aplicável sobre a receita bruta decorrente da venda de livros no mercado interno independentemente de o contribuinte estar sujeito ao regime de apuração cumulativa ou ao regime de apuração não cumulativa dessa contribuição, ou seja, aplica-se tanto às pessoas jurídicas tributadas no imposto de renda com base no lucro real quanto àquelas que optarem pelo lucro presumido.
As receitas decorrentes da prestação de serviços gráficos, ainda que receitas provenientes de serviços de impressão de livros, não se sujeitam à alíquota zero a que se refere o art. 28 da Lei nº 10.865, de 2004.
VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 296, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2018, PUBLICADA NO DOU DE 02 DE JANEIRO DE 2019.
Dispositivos Legais: Lei nº 10.753, de 2003, art. 2º; Lei nº 10.833, de 2003, art. 10, II; e Lei nº 10.865, de 2004, art. 28.
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
ALÍQUOTA ZERO. APLICAÇÃO. REGIME DE APURAÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO.
A redução a zero da alíquota da Contribuição para o PIS/Pasep a que se refere o art. 28 da Lei nº 10.865, de 2004, é aplicável sobre a receita bruta decorrente da venda de livros no mercado interno independentemente de o contribuinte estar sujeito ao regime de apuração cumulativa ou ao regime de apuração não cumulativa dessa contribuição, ou seja, aplica-se tanto às pessoas jurídicas tributadas no imposto de renda com base no lucro real quanto àquelas que optarem pelo lucro presumido.
As receitas decorrentes da prestação de serviços gráficos, ainda que receitas provenientes de serviços de impressão de livros, não se sujeitam à alíquota zero a que se refere o art. 28 da Lei nº 10.865, de 2004.
VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 296, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2018, PUBLICADA NO DOU DE 02 DE JANEIRO DE 2019.
Dispositivos Legais: Lei nº 10.753, de 2003, art. 2º; Lei nº 10.637, de 2002, art. 8º, II; e Lei nº 10.865, de 2004, art. 28.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
CONSULTA TRIBUTÁRIA. AUSÊNCIA DA INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO. INEFICÁCIA.
É ineficaz a consulta, não produzindo efeitos, que não indique o dispositivo da legislação tributária sobre cuja aplicação haja dúvida.
Dispositivos Legais: IN RFB nº 1.396, de 2013, art. 18, II.
OTHONIEL LUCAS DE SOUSA JUNIOR
Coordenador
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 99.006, de 03/05/2019.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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