Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).

Solução de Consulta Cosit nº 99.005, de 14/03/2024

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 99005, DE 14 DE MARÇO DE 2024

(Publicado(a) no DOU de 25/03/2024, seção 1, página 49)

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ

Para atividades de licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computador padronizados ou customizados em pequena extensão, o percentual para determinação da base de cálculo do IRPJ, de que trata o caput do art. 15 da Lei nº 9.249, de 1995, é de 32% (trinta e dois por cento), previsto para prestação de serviços, na alínea "a" do inciso III desse mesmo artigo.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 36, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2023.

Dispositivos legais: Lei nº 9.249, de 1995, art. 15, § 1º, III, alínea "a", e art. 20, caput, I; Lei nº 9.430, de 1996, art. 25 e art. 48, § 12.


Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL

Para atividades de licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computador padronizados ou customizados em pequena extensão, o percentual para determinação da base de cálculo da CSLL, de que trata o caput do art. 20 da Lei nº 9.249, de 1995, é de 32% (trinta e dois por cento), previsto para prestação de serviços, no inciso I desse mesmo artigo.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 36, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2023.

Dispositivos legais: Lei nº 9.249, de 1995, art. 15, § 1º, III, alínea "a", e art. 20, caput, I; Lei nº 9.430, de 1996, art. 29 e art. 48, § 12.

GUSTAVO SALTON ROTUNNO ABREU LIMA DA ROSA

Coodenador

Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 99.005, de 14/03/2024.
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