Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).

Solução de Consulta Cosit nº 99.005, de 16/04/2019

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 99005, DE 16 DE ABRIL DE 2019

(Publicado(a) no DOU de 18/04/2019, seção 1, página 21)

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ

LUCRO REAL. PROGRAMA ESPECIAL DE REGULAMENTAÇÃO TRIBUTÁRIA - PERT. REDUÇÃO DE ENCARGOS. INCIDÊNCIA.

No regime de tributação pelo Lucro Real, a reversão ou recuperação do valor dos juros de mora e das multas compensatórias que foram, a seu tempo, reconhecidas como despesa integram a base de cálculo do IRPJ no momento da adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária (PERT) instituído pela Lei nº 13.496, de 2017.

Dispositivos Legais: Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995, art. 41, caput e § 5º; Decreto nº 9.580 - RIR/18, de 22 de novembro de 2018, art. 441, II; Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, art. 177.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 65, DE 1º DE MARÇO DE 2019.


Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL

RESULTADO DO EXERCÍCIO AJUSTADO. PROGRAMA ESPECIAL DE REGULAMENTAÇÃO TRIBUTÁRIA - PERT. REDUÇÃO DE ENCARGOS. INCIDÊNCIA.

Na apuração do Resultado do Exercício, a reversão ou recuperação do valor dos juros de mora e das multas compensatórias que foram, a seu tempo, reconhecidas como despesa integram a base de cálculo da CSLL no momento da adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária (PERT) instituído pela Lei nº 13.496, de 2017.

Dispositivos Legais: da Lei nº 7.689, de 15 de dezembro de 1988, art. 2º; Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, art. 177.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 65, DE 1º DE MARÇO DE 2019.


Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins

NÃO CUMULATIVIDADE. PROGRAMA ESPECIAL DE REGULAMENTAÇÃO TRIBUTÁRIA - PERT. REDUÇÃO DE ENCARGOS. INCIDÊNCIA.

No regime de apuração não cumulativa, compõe a base de cálculo da Cofins o valor da redução dos encargos - juros de mora e multas compensatórias - quando da adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária (PERT), instituído pela Lei nº 13.496, de 2017.

Dispositivos Legais: Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, art. 1º.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 65, DE 1º DE MARÇO DE 2019.


Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep

NÃO CUMULATIVIDADE. PROGRAMA ESPECIAL DE REGULAMENTAÇÃO TRIBUTÁRIA - PERT. REDUÇÃO DE ENCARGOS. INCIDÊNCIA.

No regime de apuração não cumulativa, compõe a base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep o valor da redução dos encargos - juros de mora e multas compensatórias - quando da adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária (PERT), instituído pela Lei nº 13.496, de 2017.

Dispositivos Legais: Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, art. 1º.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 65, DE 1º DE MARÇO DE 2019.

Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 99.005, de 16/04/2019.
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