Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 10/05/2023, seção 1, página 109)
Assunto: Simples Nacional
ALIENAÇÃO DE CÉDULA DE CRÉDITO IMOBILIÁRIO. TRIBUTAÇÃO.
O resultado positivo auferido na alienação da Cédula de Crédito Imobiliário, resultante da diferença entre o valor de venda e o valor de aquisição da mesma, é considerado outras receitas quando auferido por pessoa jurídica optante pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), sujeitando-se ao imposto sobre a renda com base no inciso V do § 1º. do art. 13 da Lei Complementar no. 123, de 14 de dezembro de 2006.
Dispositivos Legais: Lei Complementar no. 123, de 2006, art. 3o., § 1o. e art. 13, § 1o., inciso V. Solução de Consulta COSIT Nº 22, de 2023.
FÁBIO CEMBRANEL
Coordenador
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 99.004, de 27/04/2023.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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