Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).

Solução de Consulta Cosit nº 99, de 15/05/2023

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 99, DE 15 DE MAIO DE 2023

(Publicado(a) no DOU de 02/06/2023, seção 1, página 83)

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ

LUCRO PRESUMIDO. CESSÃO DE DIREITOS ADQUIRIDOS DE TERCEIROS. SECURITIZAÇÃO DE CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO (CCB). NÃO-POSSIBILIDADE. OBRIGATORIEDADE AO LUCRO REAL.

Empresa securitizadora que explore a atividade de aquisição de direitos creditórios lastreados em cédulas de crédito bancário (CCB) não pode optar pelo regime de tributação com base no Lucro Presumido, se enquadrando na obrigatoriedade de apuração pelo Lucro Real.

Dispositivos Legais Lei nº 9.718, de 1998, art. 14, inciso VII; PN Cosit nº 5, de 2014. Resolução CMN nº 2.686, de 2000. Resolução CMN nº 4.656, de 2018.


Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL

LUCRO PRESUMIDO. CESSÃO DE DIREITOS ADQUIRIDOS DE TERCEIROS. SECURITIZAÇÃO DE CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO (CCB). NÃO-POSSIBILIDADE. OBRIGATORIEDADE AO LUCRO REAL.

Empresa securitizadora que explore a atividade de aquisição de direitos creditórios lastreados em cédulas de crédito bancário (CCB) não pode optar pelo regime de tributação com base no Lucro Presumido, se enquadrando na obrigatoriedade de apuração pelo Lucro Real.

Dispositivos Legais: Lei nº 9.718, de 1998, art. 14, inciso VII; PN Cosit nº 5, de 2014. Resolução CMN nº 2.686, de 2000. Resolução CMN nº 4.656, de 2018.

RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA

Coordenador-Geral

Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 99, de 15/05/2023.
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