Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).

Solução de Consulta Cosit nº 98.646, de 30/12/2019

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 98646, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2019

(Publicado(a) no DOU de 02/03/2020, seção 1, página 31)

Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM: 3926.90.90

Mercadoria: Placa de plástico (70 a 90% de polímero de estireno) reforçada com fibra de vidro (10 a 30%), medindo 1.350 x 1.300 x 50 mm, com contorno das bordas desenhado em perfil específico, para ser utilizada como suporte para moldes utilizados em máquina de fabricação de blocos de concreto.

Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 2 b), RGI 3 b), RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016.

Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.646, de 30/12/2019.
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