Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 02/03/2020, seção 1, página 31)
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 3204.20.90
Mercadoria: Composto orgânico sintético de constituição química definida, apresentado isoladamente, sem a presença de impurezas, denominado 2,5-bis(5-terc-butil-benzoxazol-2-il)tiofeno, CAS nº 7128-64-5, apresentado em forma de pó, utilizado como agente de avivamento fluorescente, acondicionado em barricas com peso líquido de 25 kg.
Dispositivos Legais: RGI/SH 1, RGI/SH 6 e RGC 1 da NCM, constantes da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, e da TIPI, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992 e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018.
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.638, de 23/12/2019.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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