Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).

Solução de Consulta Cosit nº 98.638, de 23/12/2019

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 98638, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2019

(Publicado(a) no DOU de 02/03/2020, seção 1, página 31)

Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM: 3204.20.90

Mercadoria: Composto orgânico sintético de constituição química definida, apresentado isoladamente, sem a presença de impurezas, denominado 2,5-bis(5-terc-butil-benzoxazol-2-il)tiofeno, CAS nº 7128-64-5, apresentado em forma de pó, utilizado como agente de avivamento fluorescente, acondicionado em barricas com peso líquido de 25 kg.

Dispositivos Legais: RGI/SH 1, RGI/SH 6 e RGC 1 da NCM, constantes da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, e da TIPI, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992 e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018.

Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.638, de 23/12/2019.
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