Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 02/03/2020, seção 1, página 30)
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 3926.90.90
Mercadoria: Lona de polietileno, constituída por tecido de lâminas (largura de 2,5mm) de polietileno de alta densidade (HDPE) revestido nas duas faces por um laminado de polietileno de baixa densidade (LDPE), gramatura total de 110 g/m2, contendo bainha (selada a quente) com fio de polietileno ao redor, cantos reforçados e ilhoses metálicos nas bordas, apresentada na forma quadrada ou retangular em diversos tamanhos (2m x 2m até 10m x 12m), de utilização diversificada, por exemplo, indústria, agricultura, construção, camping.
Dispositivos Legais: RGI/SH 1, RGI/SH 6 e RGC 1 da NCM, constantes da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, e da TIPI, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992 e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018.
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.637, de 23/12/2019.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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