Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).

Solução de Consulta Cosit nº 98.636, de 23/12/2019

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 98636, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2019

(Publicado(a) no DOU de 02/03/2020, seção 1, página 30)

Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM: 9018.90.99

Mercadoria: Aparelho para tratamento estético e de redução de flacidez por ondas ultrassônicas de alta intensidade microfocadas (HIFU - Hight Intensity Focused Ultrasound) dotado de um computador, monitor LCD Touch, 2 unidades aplicadoras de mão com cabo e transdutores de frequência entre 4 e 10 MHz, acompanhado de cartuchos de 7.0 e 4.0 MHz.

Dispositivos Legais: RGI 1, 3 b), 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto n.º 8.950, de 2016, e em subsídios extraídos das NESH aprovadas pelo Decreto de nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018, com alterações posteriores.

Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.636, de 23/12/2019.
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