Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 02/03/2020, seção 1, página 30)
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 3004.90.99
Mercadoria: Medicamento na forma de seringas de vidro previamente cheias, contendo 2 ml ou 4 ml de solução viscoelástica, constituído por hialuronato de sódio, sorbitol e soro fisiológico tamponado, indicado para o tratamento de osteoartrite, próprio para ser injetado intra-articularmente para amainar a dor e melhorar a mobilidade em casos de alterações degenerativas e traumáticas da articulação do joelho e outras articulações sinoviais, apresentado em caixas que contém 1 seringa embalada em blister.
Dispositivos Legais: RGI/SH 1, RGI/SH 6 e RGC 1 da NCM, constantes da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, e da TIPI, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992 e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018.
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.635, de 23/12/2019.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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