Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 22/01/2020, seção 1, página 30)
Assunto: Classificação de Mercadorias
Mercadoria: Não configura sortido acondicionado para venda a retalho o conjunto de artigos, apresentado em embalagem única, constituído de um esterilizador não elétrico, de plástico, para mamadeiras e outros objetos, a vapor, para ser utilizado em micro-ondas, e quatro mamadeiras de plástico com respectivos bicos de silicone.
Cada componente segue seu próprio regime de classificação.
Dispositivos Legais: RGI 3 b) da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018, e alterações posteriores.
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.628, de 20/12/2019.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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