Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).

Solução de Consulta Cosit nº 98.626, de 19/12/2019

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 98626, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2019

(Publicado(a) no DOU de 22/01/2020, seção 1, página 30)

Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM: 3926.90.90 sem enquadramento nos Ex da Tipi

Mercadoria: Vaso de plástico com prato acoplado por encaixe, próprio para o cultivo de plantas, com as seguintes dimensões: tamanho pequeno (P): 10x12x12 cm; tamanho médio (M): 13x16x16 cm; tamanho grande (G): 16x20x20 cm.

Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1, da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018, e alterações posteriores.

Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.626, de 19/12/2019.
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