Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 22/01/2020, seção 1, página 29)
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 3920.10.99
Mercadoria: Folha de matéria plástica, não alveolar, constituída de mistura polimérica de copolímero de etileno-acetato de vinila (EVA) e polietileno de baixa densidade, apresentada em rolos, com larguras de 1,22 a 1,50 m e espessuras de 1,8 a 12 mm.
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 10 do Capítulo 39), RGI 6 e RGC 1, da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018, e alterações posteriores.
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.621, de 19/12/2019.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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