Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).

Solução de Consulta Cosit nº 98.613, de 17/12/2019

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 98613, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019

(Publicado(a) no DOU de 22/01/2020, seção 1, página 29)

Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM: 8517.62.77

Mercadoria: Aparelho eletrônico emissor com receptor incorporado, digital, denominado "caixa de som inteligente", de freqüência de 2,4 ou 5 GHz, com tela "touch" na parte superior, conectividade sem fio (wi-fi e bluetooth), cuja função principal é de operar como dispositivo de comunicação, e que, após o pareamento com outros produtos do mesmo fabricante e por meio de comandos de voz do usuário, emite e recebe dados, e com suporte de assistente virtual, proporciona reprodução de áudio, consulta a notícias, boletins de trânsito e previsão do tempo, agendamento de compromissos, programação de alarmes, entre outras atividades; funcionando, ainda, como controlador, por meio do software do fabricante, de todos os dispositivos compatíveis com a tecnologia sem fio (tomadas, lâmpadas, portão da garagem, trava de porta, termostato, entre outros).

Dispositivos Legais: RGI 1 (Notas 3 e 5 da Seção XVI), RGI 6 e RGC 1 da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 8 de fevereiro de 2018.

Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.613, de 17/12/2019.
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