Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).

Solução de Consulta Cosit nº 98.612, de 17/12/2019

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 98612, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019

(Publicado(a) no DOU de 22/01/2020, seção 1, página 28)

Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM: 8517.62.77

Mercadoria: Aparelho eletrônico, denominado "alto-falante inteligente", de freqüência de 1,91 a 2,4 GHz, que utiliza as tecnologias sem fio wi-fi, bluetooth e DECT, cuja função principal é, ligado à internet, proporcionar a interação com os aplicativos da "nuvem" por comando de voz, ou seja, receber e enviar informações recebidas pelos microfones e transformá-las em dados digitais, através de seu processador de sinais, para uma "nuvem", onde está um aplicativo, que transforma essas informações recebidas em comandos e as devolve para os diversos equipamentos compatíveis com o aplicativo (geladeira, forno, aspirador de pó, ligações telefônicas, controle de lâmpadas, abertura de portas etc). O aparelho também permite acessar diversas informações on-line (meteorologia, trânsito, notícias etc), bem como reproduzir músicas.

Dispositivos Legais: RGI 1 (Notas 3 e 5 da Seção XVI), RGI 6 e RGC 1 da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 8 de fevereiro de 2018.

Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.612, de 17/12/2019.
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