Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).

Solução de Consulta Cosit nº 98.610, de 17/12/2019

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 98610, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019

(Publicado(a) no DOU de 22/01/2020, seção 1, página 28)

Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM: 3926.90.90 sem enquadramento em Ex da Tipi

Mercadoria: Capa protetora para automóveis, constituída de folhas de plástico costuradas e soldadas, com elástico nas bordas, própria para envolver o veículo quando estacionado.

Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1, da NCM/SH, constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125/2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950/2016, e Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435/1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788/2018, e alterações posteriores.

Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.610, de 17/12/2019.
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