Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 22/01/2020, seção 1, página 28)
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 9019.10.00
Mercadoria: Aparelho de massagem em forma de almofada, elétrico, que atua por meio de vibração de pequenas esferas conjugada a aquecimento, com dimensões de 30 x 19 x 11 cm.
Dispositivos Legais: RGI 1 e RGI 6, da NCM/SH, constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125/2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950/2016, e Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435/1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788/2018, e alterações posteriores.
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.608, de 17/12/2019.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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