Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 22/01/2020, seção 1, página 28)
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8513.10.10
Mercadoria: Lanterna elétrica portátil de alumínio, em forma de caneta, para uso manual, destinada a funcionar por meio de sua própria fonte de energia, com lâmpada de diodos emissores de luz - LED, especialmente concebida para o diagnóstico das infecções de garganta, nariz e ouvidos.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI-6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016, e alterações posteriores. Subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e consolidadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018.
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.600, de 17/12/2019.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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