Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 22/01/2020, seção 1, página 27)
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8543.70.99 sem enquadramento no Ex 01 da Tipi
Mercadoria: Leitor de livros digitais de 5,2 V, com funções auxiliares de marcação de textos, busca por títulos e categorias, organização em coleções, consulta a dicionários, anotações em blocos de notas e busca de conteúdo, dotado de tecnologia que possibilita sua sincronização com outros dispositivos, compatível com redes Wi-Fi, com capacidade de armazenamento de 8 ou 32 GB, tela de 7 polegadas antirreflexo, sensível ao toque e com botões de virada de página, iluminação embutida de 25 diodos emissores de luz (LED) com sensor de luz adaptável e ajuste da temperatura de luz, resolução 300 ppi, dimensões de 159 mm x 141 mm x 3,4-8,3 mm, acompanhado de cabo USB 2.0 para recarga e guia de início rápido.
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 3 da Seção XVI), RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016, e alterações posteriores. Subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e consolidadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018.
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.597, de 17/12/2019.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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