Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).

Solução de Consulta Cosit nº 98.590, de 12/12/2019

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 98590, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2019

(Publicado(a) no DOU de 23/12/2019, seção 1, página 97)

Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM: 2309.90.90

Mercadoria: Artefato constituído de farinha de raspa bovina, farinha de trigo, quirera de arroz e aglutinante, em forma de palito, com 13 cm e 10 gramas, na cor branca, próprio para mastigação e entretenimento de cães, comercializado a granel, em sacos de ráfia de 30 kg.

Dispositivos Legais: RGI 1 (texto da posição 23.09), RGI 6 (texto da subposição 2309.90) e RGC-1 (texto do item 2309.90.90), da NCM constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018, e alterações posteriores.

Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.590, de 12/12/2019.
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