Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 23/12/2019, seção 1, página 97)
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 3304.99.90
Mercadoria: Protetor labial sem fragrância, composto por um agente antioxidante (tocoferol), dois agentes emolientes (azeite de dendê e azeite de oliva), agentes condicionantes (tais como óleo de mamona, óleo de semente de girassol, óleo de semente de uva, óleo de semente de cártamo, manteiga de carité, manteiga de cacau, cera vegetal de candelila), sem fotoprotetor, destinado a hidratar os lábios, apresentado sob a forma de bastão em um tubo plástico.
Dispositivos Legais: RGI 1 (texto da posição 33.04), RGI 6 (textos da subposição de 1º nível 3304.9 e da subposição de 2º nível 3304.99) e RGC 1 (texto do item 3304.99.90) da NCM constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 15 de dezembro de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 27 de janeiro de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 8 de fevereiro de 2018, e alterações posteriores.
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.589, de 12/12/2019.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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