Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 23/12/2019, seção 1, página 97)
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 3304.99.90
Mercadoria: Protetor labial, com fragrância de rosa e baunilha, contendo vitamina E, azeite de dendê (emoliente), agentes condicionantes, tais como óleo de rícino, óleo de girassol, manteiga de carité, óleo de semente de uva, manteiga de cacau, azeite de oliva, dentre outros, sem fotoprotetor, destinado a hidratar os lábios, apresentado sob a forma de bastão em um tubo plástico.
Dispositivos Legais: RGI 1 (texto da posição 33.04), RGI 6 (textos da subposição de primeiro nível 3304.9 e de segundo nível 3304.99) e RGC-1 (texto do item 3304.99.90) da NCM constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018, e alterações posteriores.
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.586, de 05/12/2019.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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