Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 23/12/2019, seção 1, página 97)
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 4016.10.90
Mercadoria: Acessório para "mouse" , em formato retangular, com dimensões de 355 x 254 x 3 mm e peso de 1.840,97 g/m², constituído por borracha natural vulcanizada alveolar não endurecida (em proporção de 90%) revestida por tecido (em proporção de 10%), denominado comercialmente "mouse pad".
Dispositivos Legais: RGI 1 (textos da Nota 4 a) do Capítulo 59, da Nota 1 a) da Seção XVI e da posição 40.16), RGI 6 (texto da subposição 4016.10) e RGC 1 (texto do item 4016.10.90), da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) constante na Tarifa Externa Comum (TEC), aprovada pela Resolução Camex n.º 125, de 2016, e na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto n.º 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018, e alterações posteriores.
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.584, de 05/12/2019.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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