Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 23/12/2019, seção 1, página 96)
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 1704.90.90
Mercadoria: Doce de amendoim composto por amendoim torrado, açúcar e sal, obtido por moagem e prensagem, no formato de cilindros de 62 gramas cada, embalados individualmente e acondicionados em potes plásticos com 20 unidades, denominado comercialmente "paçoca rolha".
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018, e alterações posteriores.
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.578, de 04/12/2019.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
Abaixo dados para doações via pix:
Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.