Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 23/12/2019, seção 1, página 96)
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 3403.19.00
Mercadoria: Preparação contendo óleo vegetal lubrificante, tensoativo não iônico e destilado de petróleo hidrotratado leve (inferior a 3%, em peso), própria para ser dispersa em água, formando uma emulsão antiaderente para aplicação em pneus de rolos compactadores de asfalto, com o propósito de melhorar a eficiência da compactação e a qualidade da superfície do asfalto.
Dispositivos Legais: RGI 1 e RGI 6 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018, e alterações posteriores.
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.577, de 04/12/2019.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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